segunda-feira, 7 de outubro de 2013

OPTANTES DO SIMPLES DEVEM FAZER A AUTO-REGULARIZAÇÃO




Há muito viemos alertando nossos Clientes, que o Governo vem efetuando investimentos significativos na obtenção de informações econômicas e financeiras visando inibir a sonegação. O Brasil hoje dispõe de um dos melhores sistemas de cruzamento de informações fiscais do mundo.

Atualmente, mais de 90% das empresas formalizadas no Brasil, são optantes pelo Simples Nacional, e o objetivo da Receita Federal neste programa é justamente levantar a sonegação existente nestas empresas.  

Nosso trabalho constante tem sido orientar periodicamente, através dos balancetes mensais, os nossos clientes quanto a correta emissão dos documentos fiscais por ocasião das operações comerciais, mantendo a transparência que traz tranquilidade quanto às ações do Fisco.

O Programa Alerta Simples Nacional que está no Portal do Simples Nacional emitirá um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O Alerta possibilita ao contribuinte a oportunidade de auto-regularização para que corrijam erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

O Alerta Simples Nacional é semelhante ao utilizado na Malha Fina da Pessoa Física. A partir de uma parametrização dos sistemas, pelo cruzamento de dados, são levantados indícios de irregularidades entre os valores declarados e recolhidos, e o efetivamente devido (faturado). O cruzamento nesta primeira etapa está sendo realizado principalmente com a DECRED- Declaração apresentada pelas administradoras de cartões de crédito e das vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Com a informação do valor repassado pelas administradoras de cartões, e das vendas ao Governo, fica fácil para a Receita Federal, estimar o faturamento da empresa.

Ao fazer a auto-regularização, o Contribuinte deverá retificar a declaração do Simples Nacional e recolher a diferença apurada pela Receita, antes de iniciado o processo de fiscalização que terá uma multa bem maior, variando de 75% a 225% do valor do imposto apurado. Além do pagamento da multa, o contribuinte fica sujeito às punições previstas na legislação (exemplo: exclusão do Simples por um período de 5 anos).

Nesta primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas no exercício de 2010.

Segundo as informações do SIAFI e DECRED, as empresas optantes pelo Simples Nacional receberam o valor de R$ 10.152.224.858,94 no decorrer de 2010, porém, pelas DASN- Declarações do Simples Nacional, o faturamento destas empresas foi de R$ 4.619.726.568,79, ou seja, há uma diferença não declarada de aproximadamente 6 bilhões de reais que o Fisco irá buscar. Este expressivo valor é somente do ano de 2010, e no entendimento dos Órgãos de Arrecadação é produto de sonegação fiscal.  Nesta etapa 29 mil empresas optantes pelo Simples Nacional receberão o alerta.

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.

Essa iniciativa proporciona aos contribuintes se auto-regularizarem, evitando-se milhares de autuações.

Informações no site da Receita Federal do Brasil

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