O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quando o 5° dia útil recair no sábado, o empregador deverá proceder ao pagamento dos salários de forma que nunca ultrapasse esse prazo, sob pena de pagamento em atraso e autuação administrativa.
Assim, em relação ao salário de fevereiro/2011, se a empresa efetua os pagamentos por meio de depósitos bancários, deverá creditá-lo na sexta-feira, dia 4 de março, que é o 4° dia útil.
Caso a empresa funcione normalmente aos sábados e pague os salários em dinheiro, poderá fazê-lo no sábado, 5° dia útil.
Observar que, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.
Fonte: CPA
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quando o 5° dia útil recair no sábado, o empregador deverá proceder ao pagamento dos salários de forma que nunca ultrapasse esse prazo, sob pena de pagamento em atraso e autuação administrativa.
Assim, em relação ao salário de fevereiro/2011, se a empresa efetua os pagamentos por meio de depósitos bancários, deverá creditá-lo na sexta-feira, dia 4 de março, que é o 4° dia útil.
Caso a empresa funcione normalmente aos sábados e pague os salários em dinheiro, poderá fazê-lo no sábado, 5° dia útil.
Observar que, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.
Fonte: CPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário