Foi publicada no DOU de hoje (28.03.2011) a Medida Provisória n.° 528, que alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A referida norma trouxe os valores das Tabelas Progressivas dos anos calendários de 2011, 2012, 2013 e a partir do ano-calendário de 2014, bem como, foram atualizados, entre outros, os valores das deduções de dependentes e com instrução.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos em relação à Tabela Progressiva relativa ao ano-calendário de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2011, abaixo transcrita:
Fonte: NetCPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário