Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08.07.2011, a Lei nº 12.440, acrescentando o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além de alterar a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações).
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) será expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, e certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
A Certidão terá validade de 180 dias após a data de sua publicação.
Fonte: Informativo CPA
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) será expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, e certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
A Certidão terá validade de 180 dias após a data de sua publicação.
Fonte: Informativo CPA
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