sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MEI – Procedimento especial de registro, alteração e baixa

Foi publicada no DOU de 09.12.2011 a Resolução nº 26 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que dispõe sobre o procedimento especial de registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI.)

O processo de registro, alteração e baixa do MEI deverá ser simples e rápido, de forma que o Microempreendedor possa efetuar seus atos de registro, alteração, baixa e legalização por meio do Portal do Empreendedor, dispensando-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autógrafas;

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos de exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, inscrição, registro, alteração, baixa, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro do MEI;

Todas as informações e orientações relativas ao MEI que deverão constar do Portal do Empreendedor, tais como: conceito, obrigações e direitos, quem pode optar, documentação exigida para as diversas ações, forma de efetuar a inscrição, registro, alteração, baixa, anulação e requisitos a serem atendidos perante cada órgão e entidade para seu funcionamento, bem como instrumentos informatizados necessários à execução integrada destes procedimentos pelos interessados junto aos respectivos órgãos e entidades;

Quanto à documentação exigida para inscrição, alteração e baixa, não serão exigidos, pelas Juntas Comerciais e pelos órgãos e entidades responsáveis por inscrições tributárias e concessão de alvará e licenças de funcionamento, nenhum documento adicional aos requeridos no processo do ato requerido.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os dados dos empresários individuais que foram desenquadrados da condição de MEI, cabendo ao empresário individual desenquadrado alterar ou incluir, perante a Junta Comercial, todos os dados referentes à sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome-fantasia;

A Resolução CGSIM nº 26/2011 tem vigência a partir de sua publicação e sua eficácia ficará condicionada à disponibilização, no Portal do Empreendedor, dos processos especiais de inscrição, alteração e baixa eletrônica do MEI.

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