A
Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde ontem, 17 de setembro de 2012,
os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos
contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este
órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles
que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições
previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a
2012.
A
possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e
contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores,
está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17,
inciso V.
Para
tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos
(ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os
acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses
ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional,
e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias
e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser
consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante
utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas
unidades de atendimento deste órgão.
Para
efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar,
sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional"
- "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta
Débitos".
Os
débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também
será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento
à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A
regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa
jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o
contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A
não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a
exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de
2013.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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