segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ICMS/SP – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Utilização da carta de correção

No DOE-SP do dia 21 de julho de 2011 foi publicada a Portaria CAT 109, de 20 de julho de 2011, alterando a Port. CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

A alteração visa estabelecer que o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e (artigo 19 da Port. CAT 162/08).

A carta de correção em papel tem seu uso disciplinado no art. 183, § 3°do RICMS e a Carta de Correção Eletrônica – CC-e, prevista no art. 19 da Port. CAT 162/08, está disciplinada na Nota Técnica 03/11.

Fonte: Editora CPA

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