segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SREP – PONTO ELETRÔNICO

ATENÇÃO AO PRAZO PARA INICIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO.

A Portaria nº 373, de 25 fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, alterou o prazo para inicio da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para dia o dia 01 de setembro de 2011.

A data inicial de vigência estava prevista para inicio em 01/03/2011, porém foi prorrogada com intuito de disponibilizar no mercado equipamentos suficientes para atender as empresas que adotaram esse sistema de controle de jornada.

Somente para relembrar que o M.T.E. através da Portaria 1510/2009 regulamentou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto para controle da jornada dos trabalhadores, sendo assim a empresa que optar em adotar esse controle de jornada deverá se adequar as exigências da referida portaria.

Inicialmente a obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto seria em 26/08/2010, sendo prorrogado através da Portaria 1.987/2010 para 01/03/2011 e finalmente a Portaria nº 373/2011 que prorrogou para inicio dia 01 de setembro de 2011.

Gostaríamos de ressaltar que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema e desejam mantê-lo deve se adequar.

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