As
exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo
de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais
as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para
evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação
fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a
obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com
certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem
corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções.
Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o
auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu
contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das
empresas.
As
empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com
abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor
encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto,
a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal
externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que
surgem as divergências.
As
softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de
compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED.
As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais
que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações
necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as softwares houses desenvolvam uma
funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o
SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal
da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que
não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera
SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não
pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal
feito pelo contador.
Para
resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os
conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos
“remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software
house e contador.
Empresa:
é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única
prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os
contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados,
intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto
importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova”
obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por
esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o
acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software
house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e
financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao
SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da
contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do
próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem
ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez
que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema
fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o
sistema de gestão da software house já armazena.
Contador:
de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos
de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao
SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas
e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house.
Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de
dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação,
dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os
sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma
padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam
informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o
contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida,
faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu
sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a
Receita Federal.
Em
pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de
forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas
recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais
recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as
obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que
98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da
entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom,
acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena
em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para
que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se
encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que
agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário
caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova”
conta.
*Por
Leandro Felizali, diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na
integração de sistemas e na migração de dados.
Fonte:
Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário