Por:Leandro Felizali (*)
As
exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo
de dor de cabeça para muitas empresas.
No
início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao
novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já
estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das
informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com
certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem
corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções.
Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o
auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu
contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das
empresas.
As
empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com
abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor
encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto,
a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal
externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que
surgem as divergências.
As
softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de
compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED.
As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais
que geram os arquivos para oSPED, mas não possuem todas as informações
necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que assoftwares houses desenvolvam uma
funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o
SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal
da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse.
A
empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui
um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o
restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque
precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para
resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os
conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos
“remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software
house e contador.
Empresa:
é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única
prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os
contatos entre asoftware house e o contador e acompanhe os resultados,
intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto
importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova”
obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por
esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o
acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software
house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e
financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao
SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da
contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do
próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esseSPED não precisa estar completo, nem
ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez
que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema
fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o
sistema de gestão da software house já armazena.
Contador:
de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos
de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao
SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas
e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house.
Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de
dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação,
dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os
sistemas fiscais dos contadores.
Com
a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande
maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiauteSPED. Dessa
forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através
desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos
impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do
arquivo SPED para a Receita Federal.
Em
pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de
forma completa e correta não é uma tarefa simples.
Pesquisas
realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam
investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir
cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante,
mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram
as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom,
acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena
em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para
que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se
encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que
agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário
caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova”
conta.
(*)Leandro
Felizali, diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de
sistemas e na migração de dados - Publicado em
07 Agosto 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário