A
Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de
contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no endereço:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx. Antes os contribuintes só
conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades
de Atendimento da RFB.
O
Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e
Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à
Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento
prévio, e sem espera.
Cada
negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o
contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.
Fonte: Sitio RFB
(www.receita.fazenda.gov.br)
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