segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC


A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx. Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.

Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Fonte: Sitio RFB (www.receita.fazenda.gov.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário