Na
operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído
sob demanda ("build to suit") para ser alugado por uma empresa por um
longo período.
Laura
Ignacio
Os
aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de
créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do
Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O
entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.
Na
operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído
sob demanda ("build to suit") para ser alugado por uma empresa por um
longo período. A construtora fica, então, com um recebível (aluguel) de 20
anos, por exemplo. Esse valor pode ser adiantado, com deságio, por uma
securitizadora.
O
valor é adiantado por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários
(CRIs). Esses títulos são emitidos para a venda em mercado e, em troca,
investidores recebem o aluguel do imóvel. "Para pessoas físicas, a grande
vantagem é que há isenção de IR nos CRI", diz o advogado Lucas Dollo, do
escritório Negrão, Ferrari, Bumlai, Chodraui Advogados.
A
orientação aos fiscais foi bem recebida por advogados que atuam no setor. Para
o tributarista Sérgio Presta, conselheiro do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), o entendimento abre uma possibilidade de planejamento
tributário. "É excelente receber uma antecipação financeira e poder
amortizá-la em um longo prazo", afirma. "É um precedente para fundos
de recebíveis."
De
acordo com Lucas Dollo, o Fisco entendeu que a receita do contrato de locação
tem que ser reconhecida pelo regime de competência. "Apesar da antecipação
financeira, a receita auferida para fins contábeis e fiscais tem que ocorrer
mês a mês", explica o advogado. Para ele, o entendimento está alinhado com
as regras de contabilidade e a lei das sociedades anônimas e incentivará a
securitização de créditos imobiliários.
Fonte:
Valor Econômico
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