Formulários
antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro
Desemprego.
A
partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar
o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro,
rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica
Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
O
novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das
verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são
discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a
conferência dos valores pagos.
O
TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas
rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de
Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
Em
todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e
homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria
ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento
das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os
direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O
secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de
outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo.
Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas
passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação
imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais
segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.
A
íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do
Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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