Sistema
atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
A
Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos
contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma
gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte,
pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de
participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
O
Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o
processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco
do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os
contribuintes recebem um "comprovante de inscrição" no ato.
A
população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o
pagamento de taxas. "Elas inserem o número do CPF na carteira de
identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém
o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que
acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar
a inscrição no CPF", informa a Receita Federal.
O
projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia
anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem
solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos),
seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de
menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à
guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente,
o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove
naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de
identidade.
Já
para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de
eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o
alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a
inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que
comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
Fonte:
Gazeta Online
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