A
partir desta segunda-feira 20 de agosto, o programa ITR2012 estará disponível
no endereço . Para preencher a
Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a
internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser
enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O
prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de
Brasília) do dia 28 de setembro.
São
obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou
isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes
ao imóvel rural.
A
DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do
Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A
multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou
fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu
valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural
sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural
imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de
R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Sítio Receita Federal
do Brasil
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